sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024

PLANEJAMENTO DE AULAS PARA OS 3º ANOS - A-B-C-D = SOCIOLOGIA

Planejamento de aulas de Sociologia para os 3º anos A-B-C-D nos 1º bimestre ao 4º bimestre.

1º Bimestre

Tema- 01

Cidadania








Que é cidadania? 

       cidadania é o conjunto de direitos e deveres exercidos por um indivíduo que vive em sociedade, no que se refere ao seu poder e grau de intervenção no usufruto de seus espaços e na sua posição em poder nele intervir e transformá-lo.

    Essa expressão vem do latim civitas, que quer dizer cidade. Antigamente, cidadão era aquele que fazia parte da cidade, tendo direitos e deveres por nela habitar. Atualmente, esse conceito extrapola os limites urbanos, podendo ser compreendido no espaço rural.   

    A expressão da cidadania frequentemente está associada ao campo do Direito, em que existe uma série de legislações voltadas para os direitos e deveres que o cidadão possui. Entre os deveres, destaca-se o voto eleitoral (que também é um direito), o zelo pelo espaço e o cumprimento das leis.     Entre os direitos, destaca-se o de ir e vir, bem como o de ter acesso à saúde, moradia, alimentação e educação.   

    O conceito de cidadania também está relacionado à nacionalidade do indivíduo, isto é, à legalidade de sua permanência em um determinado território administrado por um Estado Nacional. Fala-se, por exemplo, de cidadania brasileira, cidadania portuguesa e cidadania americana.

    Em casos de descumprimento aos deveres, o indivíduo poderá ter parte de sua cidadania cassada, a exemplo de presidiários que possuem o direito de votar vetado, entre outras limitações impostas pela lei penal.

O Cidadão e o Direito ao Espaço 

    Se, no campo do direito, somos todos cidadãos, na prática, isso ocorre? Em outras palavras, sobre o benefício do uso do espaço entre os nossos direitos, somos todos cidadãos? Infelizmente, nem todos. Existem muitos indivíduos que legalmente possuem cidadania, mas que não dispõem de condições sociais, estruturais e materiais para exercê-la.

    Existem muitos autores no âmbito da Filosofia e das Ciências Sociais, como Henri LefebvreTheodor Adorno e muitos outros, que se portam de maneira crítica sob a pretensa ideia de que todos os indivíduos são cidadãos. Primeiramente, muitos são excluídos socialmente em função das desigualdades geradas pelo sistema capitalista de produção. Em segundo lugar, ocorre, muitas vezes, a reificação – isto é, a coisificação, a transformação do ser em mercadoria – da figura do cidadão na sociedade contemporânea.

    O geógrafo Milton Santos – em sua obra O Espaço Cidadão – afirma que “Em lugar do cidadão formou-se um consumidor, que aceita ser chamado de usuário”, ou seja, o processo de produção e reprodução capitalista transformou o indivíduo em consumidor e as relações de cidadania, em disputas pelo espaço da cidade.

Por Me. Rodolfo Alves Pena

Cidadania no Brasil




    





    No Brasil, ainda há muito que fazer em relação à questão da cidadania, apesar das extraordinárias conquistas dos direitos após o fim do regime militar (1964-1985). Mesmo assim, a cidadania está muito distante de muitos brasileiros, pois a conquista dos direitos políticos, sociais e civis não consegue ocultar o drama de milhões de pessoas em situação de miséria, altos índices de desemprego, taxa significativa de analfabetos e semianalfabetos  – sem falar do drama nacional das vítimas da violência particular e oficial.

    Conforme sustenta o historiador José Murilo de Carvalho, no Brasil, a trajetória dos direitos seguiu lógica inversa daquela descrita por T.H. Marshall. Primeiro “vieram os direitos sociais, implantados em período de supressão dos direitos políticos e de redução dos direitos civis por um ditador que se tornou popular (Getúlio Vargas). Depois vieram os direitos políticos... a expansão do direito do voto deu-se em outro período ditatorial, em que os órgãos de repressão política foram transformados em peça decorativa do regime [militar]... A pirâmide dos direitos [no Brasil] foi colocada de cabeça para baixo”.1

Tipos de Direito e Cidadania

    Nos países ocidentais, a cidadania moderna constituiu-se por etapas. T. H. Marshall afirma que a cidadania só é plena se dotada de todos os três tipos de direito:

1. Civil: direitos inerentes à liberdade individual, liberdade de expressão e de pensamento; direito de propriedade e de conclusão de contratos; direito à justiça; que foi instituída no século 18;(xviii)

2. Política: direito de participação no exercício do poder político, como eleito ou eleitor, no conjunto das instituições de autoridade pública, constituída no século 19;(xix)

3. Social: conjunto de direitos relativos ao bem-estar econômico e social, desde a segurança até ao direito de partilhar do nível de vida, segundo os padrões prevalecentes na sociedade, que são conquistas do século 20.(xx)

Orson Camargo
Colaborador Brasil Escola
Graduado em Sociologia e Política pela Escola de Sociologia e Política de São Paulo – FESPSP
Mestre em Sociologia pela Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP

Tema- 02
A Constituição Brasileira de 1988

A Constituição de 1988, também conhecida como Constituição Cidadã, foi resultado do esforço político pela redemocratização e símbolo do fim do autoritarismo dos militares.


    










    "A Constituição de 1988 é o texto-base que determina os direitos e os deveres dos entes políticos e dos cidadãos do nosso país. Foi escrita durante o processo de redemocratização do Brasil após o fim da Ditadura Militar, sendo conhecida por isso como Constituição Cidadã. Foi resultado de um amplo debate que se estendeu durante mais de um ano e simbolizou o início da Nova República."

"Antecedentes da Constituição de 1988"
    Os debates pela realização de uma nova constituição aconteciam em diversos grupos da oposição durante os anos finais da ditadura. Na década de 1970, quadros importantes da política brasileira já debatiam a questão, que também era abraçada por diversos intelectuais do país. Um exemplo muito conhecido aconteceu na Faculdade de Direito da USP quando Goffredo da Silva Teles leu um documento intitulado Carta aos brasileiros.

    Esse documento havia sido escrito por advogados, intelectuais, políticos, estudantes, entre outros, e fazia uma defesa jurídica do Estado de Direito no Brasil. O documento atacava a Constituição outorgada pelos militares em 1967 e afirmava que uma Constituição somente era válida se fosse elaborada pelos representantes do povo em uma Assembleia Nacional Constituinte ou se elaborada durante um processo revolucionário legítimo."
    "Esse discurso em defesa da redemocratização e, consequentemente, da composição de uma Constituinte para a elaboração da nova Constituição foi ganhando força à medida que o regime militar se enfraquecia e conduzia a sua “redemocratização lenta e gradual”. Tanto que nos últimos governos (Geisel e Figueiredo) foram tomadas medidas que indicavam isso, como a revogação do AI-5.

    Em 1984, o país foi varrido pelo que ficou conhecido como Diretas Já, isto é, a exigência popular de que o presidente brasileiro que seria eleito em 1985 viesse de eleição direta, ou seja, com participação popular. Na ditadura, como se sabe, as eleições presidenciais foram indiretas, ou seja, a escolha era feita pelos parlamentares apenas.

    Os comícios em favor das Diretas Já espalharam-se pelo país, mobilizando milhares de pessoas. A emenda que reivindicava o retorno das eleições diretas no Brasil, a qual ficou conhecida como Emenda Constitucional Dante de Oliveira, acabou sendo derrotada, pois não conseguiu a quantidade suficiente de votos (precisava de 320 e obteve 298).

    Após a derrota da Emenda Dante de Oliveira, os políticos da oposição juntaram-se na defesa da composição de uma Constituinte e de uma nova Constituição. O regime militar estava nas últimas, e a sentença que marcou o fim da ditadura no Brasil foi a eleição de Tancredo Neves (candidato da oposição) para presidente do Brasil. Um problema de saúde, entretanto, impediu a posse de Tancredo, e seu vice, José Sarney, assumiu a presidência."
    "Assembleia Nacional Constituinte e a nova Constituição

    Durante o governo Sarney, foram realizadas eleições gerais no final de 1986 para eleição de governadores, senadores e deputados. Todos os deputados e senadores eleitos também compuseram a Assembleia Nacional Constituinte que tomou posse em 1º de fevereiro de 1987 e reuniu-se durante mais de um ano na elaboração da nova Constituição do Brasil."
    "Os trabalhos da Constituinte foram bastante longos porque os parlamentares não possuíam um projeto-base, tendo de iniciar literalmente do zero, além de terem sido debatidas diversas e mínimas questões conforme afirmação de Boris Fausto. A elaboração da Constituição de 1988 ficou marcado pela ampla participação de grupos populares e é a Constituição mais democrática da história do nosso país.

    A Assembleia Constituinte contou, ao todo, com 559 congressistas e uniu esforços no sentido de organizar uma nova carta constitucional que estruturasse as bases para a implantação de um regime democrático no Brasil. As historiadoras Lília Schwarcz e Heloísa Starling também afirmam que:

    O novo texto constitucional tinha a missão de encerrar a ditadura, o compromisso de assentar as bases para a afirmação da democracia no país, e uma dupla preocupação: criar instituições democráticas sólidas o bastante para suportar crises políticas e estabelecer garantias para o reconhecimento e o exercício dos direitos e das liberdades dos brasileiros.

    O texto produzido do debate realizado pela Constituinte foi considerado bastante avançado nas questões que abarcam os direitos dos cidadãos e das minorias existentes no país. Isso foi resultado de uma ampla mobilização social, a qual teve participação ativa no processo de elaboração da Constituição. A participação popular ocorreu a partir da atuação de “associações, comitês pró-participação popular, plenários de ativistas, sindicatos” etc.

    Apesar dos diversos avanços que aconteceram com a Constituição de 1988, sobretudo nas questões relacionadas aos direitos sociais, ela também manteve entraves da nossa sociedade. O mais destacado está relacionado com a questão da reforma agrária, uma vez que não foi incluído nenhum artigo a respeito dessa questão.

    Sobre o fracasso dos congressistas em acrescentar algo sobre a reforma agrária na Constituição de 1988, Thomas Skidmore afirma: “Uma nova organização de proprietários rurais, a União Democrática Rural, flanqueou os defensores da reforma agrária por intenso e efetivo lobbying. A mensagem conservadora era clara: garantias de direitos humanos eram inofensivas mas ameaças aos direitos de terra eram outro assunto.”

    O texto final da Constituição foi aprovado por Ulysses Guimarães, presidente da Constituinte, e promulgado no dia 5 de outubro de 1988. Contém 250 artigos e é a maior Constituição elaborada na história brasileira, inclusive, estando em vigor até hoje. A Constituição de 1988 foi a prova definitiva de que o poder dos militares encerrou-se, e a Nova República, período mais estável da democracia brasileira, consolidava-se.

Notas

1FAUSTO, Boris. História do Brasil. São Paulo: Edusp, p. 445.

2 SCHWARCZ, Lilia Moritz e STARLING, Heloísa Murgel. Brasil: Uma Biografia. São Paulo: Companhia das Letras, 2015, p. 488.

3 Idem, p. 488.

4 SKIDMORE, Thomas E. Uma História do Brasil. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1998, pp. 269-270.

Créditos de imagem

[1] FGV/CPDOC"



Tema- 03

Direitos e deveres do cidadão 


Direitos do cidadão

    Os direitos de um cidadão são descritos nos documentos constitucionais que legislam determinado território. No caso específico do Brasil, esse documento é a Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988. De acordo com o referido documento, são exemplos de direitos dos cidadãos brasileiros:

  • a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados;

  • a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

  • a livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

  • a livre locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

  • o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

Deveres do cidadão

    Assim como ocorre em relação aos direitos, os deveres de um cidadão também são descritos no documento constitucional de um determinado território. São exemplos de direitos indicados pela Constituição da República Federativa do Brasil (1988):

  • sufrágio universal por meio do voto direto e secreto nos termos da lei;

  • o respeito e o cumprimento da legislação do Brasil;

  • o cumprimento do serviço militar obrigatório nos termos da lei;

  • a proteção ao patrimônio histórico, cultural e ambiental do Brasil.

Declaração Universal dos Direitos Humanos

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos é um documento aprovado pela Organização das Nações Unidas (ONU) que aponta os direitos básicos de toda a população mundial.

    Declaração Universal dos Direitos Humanos é um documento internacional aprovado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1948. Esse documento é um grande marco na defesa dos Direitos Humanos em nível global, pois busca assegurar direitos e liberdades para a população mundial. O documento aponta um conjunto de direitos e liberdades a que todo indivíduo tem direito. A Declaração Universal dos Direitos Humanos possui grande destaque em políticas governamentais sobre a população mundial.

Quais são os objetivos da Declaração Universal dos Direitos Humanos?

    O objetivo central da Declaração Universal dos Direitos Humanos é assegurar os Direitos Humanos de toda a população mundial. Nesse contexto, o documento aponta um conjunto de direitos e liberdades a que todo indivíduo tem direito, em termos de saúde, educação, cultura e outros pontos da vida humana.

    Ademais, o texto também afirma o respeito ao indivíduo, independentemente de suas características individuais, como língua, religião, gênero, entre outros aspectos. Esse conjunto de objetivos foi amplamente debatido pelos países signatários do documento por meio de reuniões promovidas pela Organização das Nações Unidas (ONU).

Qual a importância da Declaração Universal dos Direitos Humanos?

A importância da Declaração Universal dos Direitos Humanos está intimamente ligada ao respeito aos direitos e liberdades individuais da população mundial. Esse documento é um grande marco na defesa dos Direitos Humanos em nível global por meio de apontamentos importantes sobre questões como segurança e liberdade.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos também tem sua importância na elaboração de políticas públicas e de ações estatais no âmbito do respeito aos Direitos Humanos em nível nacional e internacional.

Dia da Declaração Universal dos Direitos Humanos

O Dia da Declaração Universal dos Direitos Humanos é comemorado anualmente no 10 de dezembro. Esse dia foi escolhido, pois se trata de quando entrou em vigor a referida declaração a partir da sua aprovação pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU). Para saber mais detalhes sobre essa data comemorativa.

Preâmbulo e artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos

 Preâmbulo

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,

Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da humanidade e que o advento de um mundo em que mulheres e homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do ser humano comum,

Considerando ser essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo império da lei, para que o ser humano não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra a tirania e a opressão,

Considerando ser essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,

Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos fundamentais do ser humano, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos do homem e da mulher e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,

Considerando que os Países-Membros se comprometeram a promover, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos e liberdades fundamentais do ser humano e a observância desses direitos e liberdades,

Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mais alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,

Agora, portanto, a Assembleia Geral proclama a presente Declaração Universal dos Direitos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade tendo sempre em mente esta Declaração, esforce-se, por meio do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Países-Membros quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

Artigo 1

Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.

Artigo 2

1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.

Artigo 3

Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

 Artigo 4

Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

Artigo 5

Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo 6

Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.

Artigo 7

Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Artigo 8

Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.

Artigo 9

Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Artigo 10

Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

Artigo 11

1.Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte de que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.

Artigo 12

Ninguém será sujeito à interferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Artigo 13

1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.

2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio e a esse regressar.

Artigo 14

1. Todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.

2. Esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

 Artigo 15

1. Todo ser humano tem direito a uma nacionalidade.

2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

Artigo 16

1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.

2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.

3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.

Artigo 17

1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.

2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

Artigo 18

Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença pelo ensino, pela prática, pelo culto em público ou em particular.

Artigo 19

Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

Artigo 20

1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica.

2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

Artigo 21

1. Todo ser humano tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.

2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.

3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; essa vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

Artigo 22

Todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito à segurança social, à realização pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

Artigo 23

1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.

2. Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito à igual remuneração por igual trabalho.

3. Todo ser humano que trabalha tem direito a uma remuneração justa e satisfatória que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.

4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e a neles ingressar para proteção de seus interesses.

Artigo 24

Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.

Artigo 25

1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e à sua família saúde, bem-estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis e direito à segurança em caso de desemprego, doença invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência em circunstâncias fora de seu controle.

2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

Artigo 26

1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos do ser humano e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.

3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

Artigo 27

1. Todo ser humano tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de seus benefícios.

2. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica literária ou artística da qual seja autor.

Artigo 28

Todo ser humano tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

Artigo 29

1. Todo ser humano tem deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.

2. No exercício de seus direitos e liberdades, todo ser humano estará sujeito apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.

3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Artigo 30

Nenhuma disposição da presente Declaração poder ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.

Tema- 04

A expansão da cidadania para grupos especiais: crianças e adolescentes, idosos e mulheres

Direitos das Crianças e Adolescentes promoção esua defesa

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) está perto de completar 30 anos. Essa lei inovadora estabeleceu para a família, o Estado e a sociedade como um todo o desafio de tratar essa parcela da população como prioridade.

Com a implantação do Sistema Único de Assistência Social, o ECA ganhou um reforço de peso. Nesse sentido, como promover e defender os direitos das crianças e adolescentes no SUAS? Fique com a gente e entenda com o post!

Estatuto da Criança e do Adolescente

O artigo 227, da Constituição Federal de 1988 estabelece a prerrogativa de prioridade à criança e ao adolescente. Assim, em 13 de julho de 1990, foi aprovada a Lei nº 8.069, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece as diretrizes de proteção integral à criança e ao adolescente e dispõe sobre os direitos fundamentais que devem ser assegurados pela família, sociedade e Estado.

ECA promove um conjunto de resoluções que extrapolam o campo jurídico e impactam as políticas sociais do país, sendo:

  1. Mudanças de conteúdo – constituem-se como pessoas em condição peculiar de desenvolvimento, sujeitos de direitos, não se caracterizando como objetos de intervenção social e jurídica por parte da família, da sociedade e do Estado.
  2. Mudanças de método – ressaltam-se as garantias processuais no que se refere a exigibilidade de direitos e ao Sistema de Justiça Juvenil.
  3. Mudanças de gestão – nova divisão do trabalho social, considerando os três níveis de governo (União, estados e municípios), bem como Estado e Sociedade Civil organizada. Os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente materializam um esforço para afirmação da democracia brasileira.
  4. Sistema de Garantia de Direitos (SGD)

    As mudanças de gestão previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente propõem a estruturação de um sistema estratégico:  Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGD):

    “A política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.”

    (ECA, artigo 86)

    SGD propõe a consolidação de uma rede constituída por atores governamentais e não governamentais, e operadores do Sistema de Justiça que atuam conjuntamente na promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

    Regulamentado a partir da Resolução nº 113 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda),SGD estrutura-se a partir da definição de três eixos estratégicos: Promoção, Defesa e Controle da Efetivação.

    Cada eixo propõe uma lógica de articulação, atores e recursos e a serem mobilizados para que seja possível uma gestão integradas dos direitos:

  5. Para tanto deve ser organizado um Sistema Municipal de Atendimento, considerando as particularidades e especificidades locais e que defina as diretrizes para os direitos da criança e do adolescente, com previsão de recursos financeiros nas peças orçamentárias e ainda, garanta as condições necessárias para o pleno funcionamento do Conselho e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Conselho Tutelar.

    Sistema Único de Assistência Social – SUAS

    Sistema Único de Assistência Social foi discutido e aprovado na IV Conferência Nacional de Assistência Social, realizada em Brasília, em 2003, com a proposta de universalização dos direitos à Seguridade Social e da proteção social pública, por meio da composição da política pública de assistência social em nível nacional.

    Instituído em 2004, pela Política Nacional de Assistência Social,SUAS propõe um modelo de gestão para essa área abrangendo os três níveis da federação e garantindo ao município autonomia para a organização de sua rede socioassistencial. Também destina recursos federais para os municípios, de acordo com especificidades regionais, sociais, econômicas e demográficas. É um sistema inovador, que propõe uma efetiva contribuição para a proteção dos direitos das crianças e adolescentes.

  6. Por fim, estabelece mecanismos de monitoramento e avaliação, bem como as diretrizes para a estruturação e a qualidade dos serviços. Por meio do SUAS, são determinados padrões de serviços que devem ser difundidos e assimilados, progressivamente, nas ações de assistência social. Esses padrões dizem respeito aos eixos de atuação, à nomenclatura dos equipamentos, à qualidade dos atendimentos, aos indicadores de avaliação e aos resultados.

    A assistência social passa a ser estratégica para efetivação dos direitos, comprometida com a promoção da dignidade humana. Deve ser executada de forma articulada e integrada com as demais políticas setoriais e sociais, considerando a complexidade e as especificidades do público atendido.

    No que se refere a garantia e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, a Política de Assistência Social, na busca pela superação da fragmentação do atendimento e da promoção da intersetorialidade, identifica nas redes de proteção aos direitos da infância e adolescência, a possibilidade de construção de um espaço privilegiado para sua efetivação.

    A execução da Política de Assistência Social favorece a identificação e atuação nas situações de vulnerabilidade e risco social que envolvem crianças, adolescentes e suas famílias, promovendo a articulação e o acesso a serviços da rede socioassistencial e das demais políticas públicas setoriais, contribuindo para o comprometimento dos atores que integram o SGD.

  7. Os Direitos da Mulher e seus Impactos

  8.                                                             Por Mônica Ogliari Pereira

  9. Após um longo período na história brasileira, entre o Brasil Colônia até o final da ditadura nos anos 1980, os direitos sociais foram garantidos na Constituição Federal de 1988. As políticas sociais foram sendo implantadas posteriormente, como da saúde, educação, assistência social, previdência, habitação, direitos da mulher, sendo que ainda não atingiram a maioria da população, devido uma tradição autoritária e patrimonialista.

    As políticas sociais que prevê os direitos da mulher foram sendo efetivadas no Século XX e XXI, como resposta aos movimentos sociais, que denunciavam uma contínua história de discriminação e preconceitos que vivenciam as mulheres.

    Atualmente, a retomada da priorização dos direitos sociais, tem resultado em regulamentações sobre o direito da mulher, trazendo impacto no Sistema Único Assistência Social/SUAS e no seu fazer no cotidiano junto aos serviços, projetos, benefícios e programas previstos.

    Ter o conhecimento das políticas sociais e suas legislações é de primordial importância para que se alcance quem dela precisa: as mulheres.

  10. Refletindo sobre Políticas Sociais e os direitos da mulher

    As políticas sociais são produtos do conflito entre interesses e forças sociais em luta pelo acesso aos recursos escassos num contexto de desigualdades estruturais. Para Silva (2012, p. 85), a política social é parte do processo estatal de alocação e distribuição de valores, surgindo no hiato derivado do desequilíbrio na distribuição, favorecendo a acumulação em detrimento das necessidades sociais básicas e da desigualdade.

    No decorrer da história, a família brasileira passou por diversas transformações marcando o papel da mulher, contudo a sociedade patriarcal ainda permanece nos dias atuais. Camilo (2019) considera que numa sociedade patriarcal é dado aos homens o direito de explorar, dominar e oprimir os corpos e as vidas das mulheres.

    Os vestígios da sociedade patriarcal estão presentes no mercado de trabalho, na política, na ausência de direitos sexuais e reprodutivos, na questão da violência doméstica, na responsabilidade em prover a subsistência da família e no cuidado com seus progenitores, como outras questões, sendo necessárias ampliar e aperfeiçoar as políticas sociais.

    A história do Brasil é uma história de exclusão, desigualdades, exploração e com uma dívida com os indígenas, negros e com as mulheres, que hoje desempenha múltiplos papéis além daqueles já estabelecidos a ela no decorrer da história.

    Hoje, além de mãe, dona de casa e esposa, é trabalhadora, estudante, chefe de família e ocupa diversos espaços na sociedade, sendo ainda necessárias políticas sociais para o alcance de equidade de gênero, para que as mulheres e homens tenham igualdade de acesso a espaços e políticas públicas.

    Para tal “é necessário adotar medidas para compensar as desvantagens históricas e sociais que impedem que as mulheres e os homens desfrutem de oportunidades iguais” (LISBOA; MANFRINI, 2005, p. 70).

    Além do princípio de equidade como forma de compreender as questões de gênero, também é necessário refletir sobre tais relações e desigualdades numa perspectiva interseccional. É necessário olhar e compreender a realidade a partir de marcadores sociais específicos, como: raça/etnia, renda, orientação sexual, idade, deficiência, origem regional, situação econômica, entre outros.

    Cabe salientar, que questões como discriminação e preconceito fazem parte do cotidiano das mulheres, que se confirmam nos dados apresentados a seguir.

Qual a história dos direitos dos idosos?

    A senioridade é muitas vezes interpretada socialmente de forma diversificada e oposta, como, por exemplo, um sinônimo de experiência, sabedoria e prestígio, e, ao mesmo tempo, pode ser entendida como uma fonte de problemas e dificuldades. 

    Essas interpretações não são novas. Na verdade, o conceito de velhice na sociedade humana foi passando por transformações ao longo do tempo, sendo que em determinados períodos, a discriminação com a pessoa idosa e a falta de proteção a esse grupo era uma realidade. Isso significa que a conquista dos direitos dos idosos e o reconhecimento da sua vulnerabilidade são avanços sociais recentes.

    Isso porque a falta de vontade política e a concepção social histórica de que o envelhecimento pode ser um processo negativo resultaram na negligência do tratamento adequado aos idosos.     

Como a pessoa idosa era vista no passado?

Por se tratar de um fenômeno natural, o envelhecimento está presente na humanidade durante toda a sua história. E para entendermos sobre a conquista dos direitos dos idosos, é importante termos noção sobre como a população idosa era tratada em diferentes tempos e comunidades.

Ressalta-se que a forma como a senioridade era vista socialmente e economicamente variava dependendo do contexto cultural, político e social da civilização ou sociedade em questão. Em certas sociedades antigas, por exemplo, o papel da pessoa idosa era enaltecido e valorizado por ser considerado uma fonte de sabedoria.

Como aponta Maria Helena Concone (2005), doutora em Ciências Humanas, diversos textos etnográficos (textos em que o pesquisador relata a realidade de uma comunidade por vivenciá-la) de sociedades antigas expressam a valorização da pessoa idosa como um repositório de conhecimento e um detentor de tradições.

Um exemplo nesse sentido é a China antiga, em que filósofos como Lao Tsé (604-531 a.C) e Confúcio (551 – 479 a.C), conceituaram a velhice como um momento especial e extremamente importante da vida humana.

Para Lao-Tsé, o ser humano ao chegar em sua idade avançada estaria próximo de libertar-se do corpo material e alcançar a sua transcendência espiritual. Dessa forma, os idosos deveriam ser tratados com máximo respeito por todos, sendo vistos como uma autoridade na qual se devia obediência.

Conforme a filósofa Simone de Beauvoir (2018), em civilizações clássicas ocidentais, como na Grécia Antiga, a visão sobre a senioridade era ambígua, sendo considerada por alguns como negativa e por outros como positiva. 

Isso significa que o preconceito contra a senescência (processo de envelhecer) e a concepção de que era algo não desejável estavam presentes na sociedade grega, berço da civilização ocidental. Assim, a juventude e o vigor físico constituíam o estereótipo de  padrão de beleza da época, sendo assim cultuados como de maior valor social.

A discriminação histórica contra a pessoa idosa

Com o passar do tempo, a concepção negativa em relação aos idosos, especialmente nos países ocidentais, foi ganhando novas proporções. Isso ocorreu principalmente após a Revolução Industrial, iniciada no século XVIII, que acentuou a desvalorização da pessoa idosa.

Essa desvalorização se deu devido à prioridade dada à capacidade de produção de bens materiais, em que a mão de obra jovem passou a ganhar destaque, visto que os trabalhos realizados eram majoritariamente manuais e exigiam esforços físicos.

Assim, como aponta Maria Teixeira Thomé (2019), mestra em Direito, a partir desse período, os idosos passaram a sofrer com a precarização das suas condições de vida em razão de serem considerados como “improdutivos” economicamente.

Como consequência, o modelo capitalista econômico de produção relegou à população idosa uma certa ausência de participação social, em que a senioridade era vista como uma etapa decadente e débil da vida.

Com isso, a marginalização e a discriminação contra a pessoa idosa cresceu, fazendo-a perder espaços na vida social. Dessa forma, a concepção social em relação a essa população começou a mudar somente a partir da segunda metade do século XX, em que mecanismos de proteção a esse grupo começam a ser construídos, entre eles, os direitos dos idosos. 

 Nele, é reforçado que os direitos fundamentais e inalienáveis garantidos na DUDH são aplicáveis à população idosa, trazendo um total de 62 recomendações de ações para serem executadas pelos países que adotaram o plano.                       

A evolução dos direitos dos idosos

Mesmo com esse reconhecimento internacional dos idosos como um grupo vulnerável que precisa de suporte excepcional, era visto como essencial que os direitos dos idosos fossem aprimorados no que se refere às suas garantias.

Isso porque, como comentado, o plano aprovado em Viena trazia somente recomendações de ações a serem efetivadas pelas nações. Assim, no ano de 1990 a ONU em sua Assembleia Geral concluiu que um marco legal para a proteção e promoção dos direitos dos idosos precisava ser estabelecido.

Dessa forma, em 1991 foi instituída a Carta de Princípios para Pessoas Idosas que tem como base quatro segmentos para a valorização da pessoa idosa: independência, participação, cuidados e dignidade (vamos discorrer sobre eles no nosso próximo texto).

Já no século XXI, visando atualizar a adaptar o plano de ação determinado na década de 80 para a nova realidade do mundo, especialmente em relação ao envelhecimento da população, foi realizada em Madrid, no ano de 2002, a II Conferência Internacional sobre Envelhecimento.

A conferência resultou na aprovação de um novo Plano de Ação Internacional de Madrid sobre Envelhecimento, também denominado de Plano de Madrid, com um enfoque no direito de envelhecer como expressão dos direitos fundamentais.

O plano foi desenvolvido por 156 países e possui como objetivo principal promover e garantir que idosos do mundo todo tenham a capacidade de viver e agir com segurança e dignidade.

Além disso, diante das discussões sobre o tema na esfera internacional, a proteção dos direitos dos idosos começou a ganhar protagonismo regional. Os países do continente latino americano e o Caribe, por exemplo, participaram de diversas conferências para discutir a questão entre os Estados envolvidos. 

O mais recente resultado dessas discussões foi a aprovação em 2015 da Convenção Interamericana sobre os Direitos das Pessoas Idosas. Mas veremos melhor as suas garantias no nosso próximo texto.

Por enquanto, no infográfico a seguir é possível ver a evolução dos direitos dos idosos ao longo do tempo:

Conclusão

Historicamente, especialmente nas sociedades ocidentais, a trajetória da pessoa idosa foi marcada pela sua exclusão social e, por muito tempo, pela ausência de garantia de direitos. Como vimos, as mais significativas conquistas aconteceram apenas a partir da segunda metade do século XX, quando houve o reconhecimento de que é preciso amparar e proteger essa população vulnerável.

Assim, esse reconhecimento tardio demonstra que os cuidados e os esforços direcionados para a manutenção da vida saudável da população idosa era (e muitas vezes ainda é) encarada como um gasto improdutivo, e não como um investimento na vida humana.

Nesse sentido, a conquista dos direitos dos idosos representa um avanço no combate a essa exclusão, em que o Estado e a sociedade passam a ter a responsabilidade de garantir a dignidade dos idosos.

A ONU e as organizações internacionais tiveram e têm um importante papel nisso, estabelecendo diretrizes e construindo instrumentos internacionais que impactam na concepção social em relação à população idosa. 

Sendo assim, pela relevância do sistema internacional para os direitos dos idosos, no próximo texto do Equidade vamos abordar sobre como os idosos são protegidos internacionalmente. Não deixe de conferir!



Vídeo sobre o Estatuto da Juventude



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